DECRETO SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

O Prefeito de São Miguel das Missões – RS, Hilário Casarin, decreta (Decreto nº 2.578, de 28 de maio de 2018):

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível suficiente, bem como os veículos dos roteiros terceirizados estão enfrentando dificuldades no abastecimento dos veículos, com prejuízos ao transporte de alunos;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de São Miguel das Missões, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.

§ 1º. A partir do dia 29 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município, ficarão suspensos;

§ 2º. Os dias letivos deverão ser oportunamente recuperados, mediante cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Educação;

§ 3º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial ou que possam ser realizadas sem prejuízo à reserva de recursos para os serviços essenciais.

Art. 2°. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.

Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de transporte de pacientes da área da saúde (em especial pacientes em tratamento nas áreas de oncologia, hemodiálise), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os serviços da creche municipal Paraíso da Criança serão mantidos, mas com a suspensão dos serviços de transporte dos alunos, ficando o deslocamento das crianças até o local a cargo dos pais/interessados.

Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:

§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;

§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.   

Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até o dia 30 de maio de 2018, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade.

Parágrafo primeiro Em caso de normalização da situação de abastecimento, poderá este Decreto ser revogado antes da data prevista, mediante comunicação a todos os setores do município.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.