Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito

  • Publicado em: 04/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Odalgiro Munareto
Telefone da Secretaria: 3381-1330
Horário de atendimento de segunda a sexta:
Manhã 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min

e-mail: sectransportesaomiguel@hotmail.com

Atribuições da Secretaria:

Seção X - Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito


Art. 58. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
   II - a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
   III - o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
   IV - a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
   V - o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
   VI - a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
   VII - a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
   VIII - a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
   IX - o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
   X - o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
   XI - a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
   XII - a manutenção dos serviços de iluminação pública;
   XIII - a manutenção dos serviços da rede de água municipal;
   XIV - a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
   XV - a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
   XVI - a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
   XVII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
   XVIII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
   XIX - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
   XX - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
   XXI - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
   XXII - o desempenho de outras competência afins.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito compreendem em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Departamento de Obras;
         a) Setor de Engenharia, Arquitetura e Topografia;
         b) Setor de almoxarifado Peças e Pneus.
      II - Departamento de Estradas e Rodagens;
      III - Departamento Executivo da Cidade;
         a) Setor de Serviços Externos Urbanos.