Secretaria Municipal de Agricultura

  • Publicado em: 04/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Fabio Gonzato

Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 266
Horário de atendimento de segunda a sexta:
Manha 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min - Local: Salão Multiuso - Av. Borges do Canto, nº 600.

e-mail: agriculturasaomiguel2012@hotmail

Atribuições da Secretaria:

Seção IX - Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca


Art. 54. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
   II - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
   III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
   IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
   V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
   VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária;
   VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
   VIII - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
   IX - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
   X - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
   XI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
   XII - o desempenho de outras competências afins.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Pesca compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Departamento de Agricultura;
      II - Setor de Inspeção Municipal - SIM.