Secretaria Municipal de Administração

  • Publicado em: 30/09/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário (a): Charles Bedates de Almeida
Telefone da Secretaria: 3381-1300 ramal 203
Horário de atendimento de segunda a sexta:
Manha 08h00min às 12h00min
Tarde 13h30min às 17h30min

e-mail: charlesadmsmm@gmail.com

Atribuições da Secretaria:

Seção III - Da Secretaria Municipal de Administração


Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
   I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
   II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
   III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
   IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
   V - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
   VI - a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
   VII - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
   VIII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
   IX - a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
   X - fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
   XI - a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
   XII - propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
   XIII - exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
   XIV - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
   XV - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
   XVI - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
   XVII - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
   XVIII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
   XIX - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
   XX - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
   XXI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
   XXII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
   XXIII - exercer outras competências correlatas.
   Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
      I - Setor de Apoio Administrativo;
      II - Setor de Recursos Humanos;
      III - Setor de Planejamento/Projetos;
      IV - Junta do Serviço Militar - JSM.