DECRETO Nº. 2.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

DECRETO nº. 2.634, de 18 de outubro de 2018.

 

FIXA DATA PARA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HILÁRIO CASARIN, Prefeito de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, da Lei municipal nº. 2.582, de 12 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO a dificuldade de empresas optantes pelo SIMPLES e pelo SIMEI em adequar-se à exigência no prazo estabelecido no Decreto municipal nº. 2.588, de 18 de junho de 2018,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as seguintes datas, a partir das quais será obrigatória a utilização do sistema e da emissão de NFS-e para os contribuintes sujeitos à tributação pelo ISS no âmbito do Município de São Miguel das Missões:

I – 01 de janeiro de 2019 para:

a) as empresas do regime geral de tributação pelo lucro presumido, arbitrado ou real; e,

b) independentemente do regime de tributação ou opção por regime diferenciado, empresas dos seguintes ramos ou atividades: abastecimento de combustível, hotéis e pousadas, cerealistas e graneleiras, construção civil e similares, empresas de transporte de passageiros;

II – 01 de julho de 2019 para empresas optantes pelo SIMPLES; e,

III – 01 de janeiro de 2020 para optantes pelo SIMEI.

§ único. A qualquer empresa é lícito se antecipar à data de obrigatoriedade fixada no escalonamento previsto neste artigo e iniciar, a qualquer momento, a utilização do sistema e da emissão de NFS-e.

Art. 2º  Revoga-se o Decreto municipal nº. 2.588, de 18 de junho de 2018.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Miguel das Missões (RS), aos 18 de outubro de 2018.

 

HILÁRIO CASARIN,

Prefeito.

Registre-se e Publique-se.

 

ÊNIO COLETTO CARVALHO,

Secretário de Administração.