EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2018BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS INSERVÍVEISMUNICÍPIO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 0­­­01/2018

BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS INSERVÍVEIS

 

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, por seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que levará a Leilão a quem maior lance oferecer, a partir da avaliação, no dia 05 (cinco) de setembro de 2018, às 10h (dez horas), na Secretaria de Obras e Transportes do Município, situada na esquina da avenida Boaventura Braga com Travessa das Missões, São Miguel das Missões (RS), os bens abaixo descritos, no estado de conservação em que se encontram:

1 - COMPOSIÇÃO DOS LOTES E DESCRIÇÃO DOS BENS, COM VALOR MÍNIMO PARA ARREMATE

IMÓVEIS

LOTE

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

01

Uma fração de imóvel rural com área de 0,307 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imóveis de São Miguel das Missões sob o nº 3.568-

São J. Missões

R$ 5.000,00

02

Uma fração de imóvel rural com área de 1,00 hectar dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imóveis de São Miguel das Missões sob o nº 6.922

Coimbra

R$ 15.000,00

VEÍCULOS E MÁQUINAS

LOTE

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

03

AUTOMÓVEL FIAT/DOBLÔ, modelo HLX 1.8 Flex, ano 2010/2011, placa IRE-0431, branco-132 CV 05 portas – 07 passageiros- Renavam 25049853 –

Patrimônio 401090016

 

R$ 18.000,00

04

AUTOMÓVEL GM/CELTA SPIRIT - Flex - ano 2006/2007, placa IND-5101, Branco- 70 CV - 04 Portas – 05 Passageiros – Renavam 886242592 –

Patrimônio: 401010009

 

R$ 7.000,00

05

AUTOMÓVEL GM/CELTA SPIRIT – Flex – ano 2006/2007 – Placas IND 5099 – Branco – 70 CV – 02 portas – 05 Passageiros – Renavam 886234930 –

Patrimônio: 401010008

 

R$ 6.500,00

06

AUTOMÓVEL FIAT/UNO, modelo MILLE SX, ano 1998/1998, placa JFO-2270, branco- 58 CV 04 portas – 05  passageiros- Renavam 691927286 –

Patrimônio: 401010026

 

R$ 4.000,00

07

AUTOMÓVEL GM/CHEVETTE SL - Alcool – ano 1988 – Placas IBA 2501 – Preto – 82 CV – 02 portas – 05 Passageiros – Renavam 00563142774

Patrimônio: 401010013

 

R$ 2.000,00

08

CAMINHÃO BASCULANTE Mercedes Benz/ L 1316  -  Diesel –Ano/Mod. 1985/1985 , Placas BWH-0737, Chassi 34530312681383 – Branco – Cap/Pot/Cil: 15,0 PBT/147 CV– 03 Eixos - 02 Portas – 03 passageiros – Renavam 39554795-4 – Diferencial Reduzido-

Patrimônio: 401040002

 

R$ 32.000,00

09

TRATOR DE ESTEIRAS CATERPILLAR D 55- DD – Ano 1998

Patrimônio: 4020660001

 

R$ 55.000,00

10

MOTONIVELADORA CATERPILLAR 135H Ano1997 Patrimônio: 402030001

 

R$ 72.000,00

11

TRATOR Cortador de Gramas, Yard Machines MTD, 12,5 HP.

Patrimônio: (Doação)

 

R$ 2.000,00

 

1.1 - O presente Leilão tem por objeto a venda ad corpus de bens imóveis, veículos, máquinas e relacionados, todos inservíveis do Município de São Miguel das Missões (RS).

1.2 - Os bens mencionados nesta relação serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas características e qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - O presente leilão rege-se pela Lei 8.666/93, e suas alterações, as Leis que regem o Leilão Público, pelo Código Civil Brasileiro e nas condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.

2.2 - Poderão oferecer lances qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade e contrato social, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores deste Órgão.

2.3 - O lance inicial deverá ter como base o valor mínimo da avaliação, atribuída a cada lote, constante do item 1 deste edital.

2.4 - Os lances deverão ser apresentados e aceitos conforme as normas de leilão público vigentes.

2.5 - Será considerado vencedor, o participante que ofertar o maior lance por lote.

3 - VISITAÇÃO

3.1 - Os bens imóveis, objeto deste leilão, poderão ser visitados pelos interessados, após agendamento prévio por meio dos fones 55 3381-1300/1314, enquanto os veículos poderão ser examinados na Secretaria de Obras e Transportes do Município, situada na esquina da avenida Boaventura Braga com Travessa das Missões, São Miguel das Missões (RS), local do leilão, a partir do dia 15 de agosto de 2018 nos horários de funcionamento: 08h às 17h30min.

4 - PAGAMENTO

4.1 - Os veículos e sucatas serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, devendo o pagamento ser realizado imediatamente após a arrematação, em moeda corrente ou em cheque do próprio arrematante.

4.2 - Os bens imóveis serão vendidos para pagamento à vista ou 20% no ato e o saldo quando da assinatura da escritura, marcado pelo vendedor, no prazo de 30 dias.

4.3 - Somente após o pagamento em espécie ou compensação dos respectivos cheques, o arrematante terá o direito ao imóvel, que será transmitido por Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, por conta do adquirente, inclusive de registro no CRI.

4.4 - O arrematante deverá adotar todas as ações necessárias para o registro da Escritura de Venda e Compra, no competente Cartório de Registro de Imóveis.

4.5 - A transferência da propriedade, bem como, todas as demais taxas, impostos e despesas decorrente de todos os bens arrematados, a partir da data do leilão correrão por conta do arrematante vencedor, enquanto que os ônus vencidos até a data do Leilão são por conta do Município de São Miguel das Missões.

4.6 - Sobre o valor da arrematação dos bens leiloados incidirá comissão de leiloeiro, a ser suportada exclusivamente pelo arrematante, valor este que não poderá ser descontado do lance.

4.7 - É expressamente proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, transferir ou de alguma forma negociar o(s) bens arrematado(s), antes da efetivação da Escritura Pública e do respectivo registro, ou, transferência dos veículos junto ao DETRAN. O prazo para transferência é de 30 dias a partir da assinatura do DUT. Obriga-se, também, o arrematante remover imediatamente qualquer elemento que identifique o veículo com o Município.

4.8 - A não integralização do pagamento acarretará ao arrematante a perda do bem arrematado, respondendo por multa de 10% sobre o valor do bem em favor do Município, bem como, poderá ser suspenso de novos leilões que o município venha realizar, e declarado inidôneo, nos termos do disposto no Art. 87, inciso I à IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, além de outras penalizações civis e criminais inerentes ao caso, inclusive Código Penal.

4.9 - Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o arrematante se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

4.10 - Em caso de não confirmado o pagamento do arremate ou devolvido o cheque por qualquer motivo, o Município se reserva o direito a seu critério de, anular o arremate, com as consequentes penalidades ao arrematante, ou exigir-lhe o cumprimento.

5 - RETIRADA DOS VEÍCULOS

5.1 - Os arrematantes terão o prazo de 10 dias úteis, a contar do leilão, para a retirada do (s) lote (s), adquirido (s), findo o qual, fica a Comissão de Licitação liberada para adotar as medidas que julgar conveniente.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Os veículos automotores/maquinários serão vendidos no estado em que se encontram não se responsabilizando a Administração Municipal, por qualquer reparo ou transporte dos mesmos. Os veículos serão leiloados em lotes individualizados.

6.2 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

6.3 - O bem será entregue na condição (estado de conservação) em que se encontrar, que se pressupõe conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados, características e condições dos bens objetos desta Licitação e não sendo permitida ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço ou reparo no imóvel antes da comprovação do registro do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como não será permitido consertos dos veículos  nas dependências da Prefeitura.

6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Licitante, na forma da lei.

6.5 - A comissão Licitante reserva-se no direito de proceder, até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, quaisquer alterações, que virem a ser consideradas indispensáveis.

6.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Ângelo(RS) para dirimir, judicialmente, as questões oriundas deste procedimento Licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Miguel das Missões (RS), aos 09 de agosto de 2018.

 

HILARIO CASARIN,

Prefeito.