- 19/04/2024
Conforme o Código de Posturas Lei nº 2.590 de 26/09/2017, os proprietários e/ou inquilinos tem a obrigação de manter a vegetação de forração, arbustiva e arbórea em boas condições de poda, limpeza e livre de resíduos, dejetos e águas estagnadas em seus quintais, pátios, terrenos e edificações.
Os proprietários e inquilinos que não se adequarem a esta Lei, serão notificados e terão o prazo de 10 dias para regularizar, em caso de persistência será aplicada multa de R$ 100,00 e na reincidência a multa em dobro e assim sucessivamente.
Quanto a criação e/ou manutenção de animais, é expressamente proibida para animais do tipo suínos, bovinos, equinos, caprinos, ovinos, de corte ou produção de leite e ovos, bem como domésticos de estimação, em situações que produzam mau cheiro, provocando incomodo ao bem estar da vizinhança.
O Setor Fiscal está recebendo várias reclamações em relação aos terrenos principalmente baldios que encontram-se em estado critico quanto a sujeira e também quanto a criação de animais em condições criticas de higiene.
Assim, solicitamos a compreensão de todos para que limpem os terrenos e para que mantenham o local onde vivem os animais em condições aceitáveis de higiene.
Então mais uma vez pedimos a compreensão de todos: procurar manter os terrenos limpos e se possível não criar animais no perímetro urbano ou então manter o local da criação em boas condições de higiene, pois uma cidade limpa não depende só do Poder Público, mas sim, de todos os que vivem nela.