LANÇAMENTO DE IPTU

EDITAL Nº 003/2018

LANÇAMENTO DE IPTU

(IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)

  1. DO LANÇAMENTO:

Ficam os Senhores Contribuintes NOTIFICADOS do lançamento e intimados a recolher o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018, na forma da Lei 2.310/2014 e Decreto Municipal nº 2.547/2017.

                     2) DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO:

                           2.1. Pagamento à vista, até 30/04/2018 com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor lançado, para pessoa física;

                            2.2. Pagamento à vista, até 30/04/2018 com desconto de 28% (vinte e oito por cento) sobre o valor lançado, para pessoa jurídica que possua em seu quadro funcional de 10 (dez) a 20 (vinte) funcionários.

                            2.3. Pagamento à vista, até 30/04/2018 com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor lançado, para pessoa jurídica que possua em seu quadro funcional mais de 20 (vinte) funcionários.

                            2.4. Em 06 (seis) prestações mensais sem desconto e vencimento a cada dia: 30/04/2018 primeira parcela, 31/05/2018 segunda parcela, 30/06/2018 terceira parcela, 31/07/2018 quarta parcela, 31/08/2018 quinta parcela e 30/09/2018 sexta parcela;                    

3) DAS PENALIDADES:

                          O não pagamento das parcelas até a data de vencimento implicará na incidência de multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia até ao máximo de 12% (doze por cento) mais juro de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com variação pelo IPCA.

4) DO LOCAL PARA CONFERÊNCIA, RETIRADA DOS CARNÊS E PAGAMENTO:

                          4.1. Os carnês encontram-se a disposição dos contribuintes para conferência e retirada do mesmo junto ao Setor Fiscal e Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões – RS, com sede na Rua 29 de Abril, 165.

                     4.2. O pagamento do IPTU deverá ser realizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  através das Casas Lotéricas.

5) DOS RECURSOS:

                          5.1. O contribuinte que discordar do valor do tributo lançado poderá encaminhar recurso até 30 (trinta) dias a contar da publicação do Edital.

                          5.2. O recurso deverá ser encaminhado através de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, com ampla justificativa e apresentação de provas das alegações.

                     6) DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO:                      

                          6.1. De segunda a sexta-feira;

                          6.2. Das 08:00h às 12:00h e das 13h30 às 17h30 min.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, 23 de Fevereiro de 2018.

HILÁRIO CASARIN

Prefeito Municipal