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Sancionada lei que obriga farol baixo em rodovias.
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Medida entra em vigor em 45 dias.
Assunto: Administração | Publicado em: 30/05/2016 às 09:00 | Imprimir
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A medida entra em vigor em 45 dias, a contar de 24 de maio de 2016.
Segundo a lei o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Neste período, até a lei entrar em vigor, os motoristas serão orientados em ações educativas.
A partir de julho, em descumprimento desta lei, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Atualmente só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
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