EDITAL DE LEILÃO N° ­­­01/2016

  • EDITAL DE LEILÃO N° ­­­01/2016

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 10/02/2016 às 11:17   |   Imprimir

 

                EDITAL  DE LEILÃO N° ­­­01/2016

 

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que através da Leiloeira Oficial, Sra. CAMILA LAIS CARGNELUTTI, levará a Leilão a quem maior lance oferecer, a partir da avaliação, no dia 17/02/2016, ás 10 horas, no Saguão da Prefeitura, na Rua 29 de Abril, 165, Centro, os bens abaixo descritos, no estado de conservação em que se encontram:

 

IMÓVEIS

 

LOTE

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

01

Uma fração de imóvel rural com área de 1.967,88 m² dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o 373

R$ 5.903,64

02

Um imóvel Urbano com área de 792,53 m² matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel das Missões sob o nº 1.937

R$ 216.080,26

03

Uma fração de imóvel rural com área de 0,36 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 2.137

R$ 8.640,00

04

Uma fração de imóvel rural com área de 0,5 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 2.648

R$ 9.000,00

05

Uma fração de imóvel rural com área de 0,5 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 2.771

R$ 13.500,00

06

Uma fração de imóvel rural com área de 0,307 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 3.568

R$ 7.675,00

07

Uma fração de imóvel rural com área de 0,1 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 4.165

R$ 3.000,00

08

Uma fração de imóvel rural com área de 0,2073 hectares dentro de área maior matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis de São Miguel das Missões sob o nº 4.668

R$ 5.597,00

 

VEÍCULOS

 

LOTE

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

09

Microônibus Peugeot, BOXER M330 M HDI, ano 2008/2009, placa IQA-8149, diesel, 16 pas, branco

20.000,00

10

Automóvel Fiat/Doblo, modelo HLX 1.8 Flex, ano 2009/2010, placa IQK-9481, 7 pas, branco

15.000,00

11

Automóvel Fiat/Siena, modelo HLX 1.8 Flex, ano 2010/2010, placa IQS-1946, branco

12.000,00

12

Camioneta GM/S10 Tornado D, ano 2006/2006, placa IND-6937, Aber/cab dup-05, preto

38.500,00

 

1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda ad corpus, de bens imóveis inservíveis do Município de São Miguel das Missões e veículos relacionados.

 

1.2 - Os bens mencionados nesta relação, serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas características e qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

 

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 - O Presente leilão rege-se pela Lei 8.666/93, e suas alterações, as Leis que regem o Leilão Público, pelo Código Civil Brasileiro e nas condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.

 

2.2 - Poderão oferecer lances qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade e contrato social, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores deste Órgão.

 

2.3 - O lance inicial deverá ter como base o valor mínimo da avaliação, atribuída a cada lote.

 

2.4 - Os lances deverão ser apresentados e aceitos conforme as Normas de Leilão Público vigentes.

 

2.5 - Será considerado vencedor, o participante que ofertar o maior lance por lote.

 

 

3 - VISITAÇÃO

 

3.1 - Os bens imóveis, objeto deste leilão, poderão ser visitados pelos interessados, após agendamento prévio, através dos fones 55 3381-1300/1314, enquanto os veículos poderão ser examinados no Estacionamento em frente a Prefeitura Municipal, local do leilão, a partir do dia 15/02/2016 nos horários de funcionamento: 07:30 às 13:30;

 

4 – PAGAMENTO

 

4.1. – Os veículos serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, devendo o pagamento ser realizado imediatamente após a arrematação, em moeda corrente ou em cheque do próprio arrematante.

 

4.2.  - Os bens imóveis serão vendidos para Pagamento à Vista ou 20 % no ato e o saldo quando da assinatura da escritura, marcado pelo vendedor, no prazo de 30 dias.

 

4.3. – Somente após o pagamento em espécie ou compensação dos respectivos cheques, o arrematante terá o direito ao imóvel, que será transmitido por Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, por conta do adquirente, inclusive de registro no CRI.

 

4.4. - O arrematante deverá adotar todas as ações necessárias para o registro da Escritura de Venda e Compra, no competente Cartório de Registro de Imóveis.

 

4.5. – A transferência da propriedade, bem como, todas as demais taxas, impostos e despesas decorrente de todos os bens arrematados, a partir da data do leilão correrão por conta do arrematante vencedor, enquanto que os ônus vencidos até a data do Leilão são por conta do Município de São Miguel das Missões.

 

4.6. – Sobre o valor da arrematação dos bens leiloados, incidirá 10% (dez por cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante.

 

4.7. - É expressamente proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, transferir ou de alguma forma negociar o(s) bens arrematado(s), antes da efetivação da Escritura Pública e do respectivo registro, ou, transferência dos veículos junto ao DETRAN. O prazo para transferência é de 30 dias a partir da assinatura do DUT. Obriga-se, também, o arrematante remover imediatamente qualquer elemento que identifique o veículo com o Município.

 

4.8. - A não integralização do pagamento acarretará ao arrematante a perda do bem arrematado, respondendo por multa de 10% sobre o valor do bem em favor do Município, além da comissão do leiloeiro, bem como, poderá ser suspenso de novos leilões que o município venha realizar, e declarado inidôneo, nos termos do disposto no Art. 87, inciso I à IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, além de outras penalizações civis e criminais inerentes ao caso, inclusive Código Penal.

 

4.9. - Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o arrematante se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

 

4.10. - Em caso de não confirmado o pagamento do arremate ou devolvido o cheque por qualquer motivo, o Município se reserva o direito a seu critério de, anular o arremate, com as conseqüentes penas ao arrematante, ou exigir-lhe o cumprimento.

 

 

 

 

5 – RETIRADA DOS VEÍCULOS

 

 

5.1- Os arrematantes terão o prazo de 10 dias úteis, a contar do leilão, para a retirada do (s) lote (s), adquirido (s), findo o qual, fica a Comissão de Licitação liberada para adotar as medidas que julgar conveniente.

 

 

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. - Os veículos automotores/maquinários serão vendidos no estado em que se encontram não se responsabilizando a Administração Municipal, por qualquer reparo ou transporte dos mesmos. Os veículos serão leiloados em lotes individualizados.

 

6.2 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

 

6.3 - O bem será entregue na condição (estado de conservação) em que se encontra, que se pressupõe conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados, características e condições dos bens objetos desta Licitação e não sendo permitida ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço ou reparo no imóvel antes da comprovação do registro do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como não será permitido consertos dos veículos  nas dependências da Prefeitura.

 

6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Licitante, na forma da lei.

 

6.5- A comissão Licitante reserva-se no direito de proceder, até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, quaisquer alterações, que vierem a ser consideradas indispensáveis.

 

6.6- Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Angelo/RS para dirimir, judicialmente, as questões oriundas deste procedimento Licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, 01 de Fevereiro de 2016.